quinta-feira, 14 de julho de 2016

[9º ano] Brasil Imperial - Análise de fontes



ROTEIRO DE TRABALHO
TEMA: BRASIL IMPERIAL

APRESENTAÇÃO:

As lutas de libertação nacional na América portuguesa deram origem ao processo de independência da colônia do Brasil de sua antiga metrópole, Portugal. O grande desafio que se impôs para aqueles que se reivindicavam cidadãos brasileiros, era o de construir uma nova nação, diferente daquela da qual acabavam de se separar. No clima dos grandes movimentos revolucionários burgueses (Europa e EUA), no contexto de crise do antigo regime, os cidadãos brasileiros buscavam criar uma constituição para o novo império. Reunindo representantes de quase todas as províncias, uma Assembleia Constituinte se reuniu durante ano de 1823. Neste sentido, analisaremos aqui dois documentos que ilustram os conflitos e projetos políticos de nação deste período: as atas da referida Assembleia e a primeira Constituição brasileira de 1824.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES:

·         Analisar uma fonte histórica original;
·         Realizar inferências a partir da análise de um documento;
·         Identificar características históricas de uma fonte escrita;
·         Comparar fontes e concluir fatos históricos implícitos nos eventos por trás da elaboração dos documentos.

DESENVOLVIMENTO/CRONOGRAMA:
A aluna ou aluno deverá ler alguns trechos das fontes históricas apresentadas neste roteiro. Durante a leitura, deverá marcar (sublinhar, circular etc.) os termos desconhecidos e, em seguida, pesquisar o seu significado e escrevê-lo no espaço reservado. Deve-se notar que existem diferenças entre as grafias da língua portuguesa utilizada no Brasil do séc. XIX e no contemporâneo. Os termos que não puderem ser identificados devem ser destacados para posterior conferência em sala de aula. Após a leitura das fontes, deverão ser respondidas as questões de análise

1ª Etapa: aula expositiva, em classe, para entrega dos roteiros e orientação do trabalho: ____/_____;
2ª Etapa: em casa, análise das fontes e realização das questões _____/______
3ª Etapa: apresentação das questões: _____/______

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: (pontuação de 0 a 2,5 pontos)

·         Pontualidade na entrega do material;
·         Organização e coerência na análise;
·         Resolução das questões.





Fonte 01 - Trechos dos:
ANNAES
DO
PARLAMENTO BRAZILEIRO
ASSEMBLÉA CONSTITUINTE
1823

SESSÃO EM 22 DE MAIO DE 1823
O Sr. Henriques de Rezende: – [...] Uma nação só se constitúe quando organiza o seu pacto social; no qual marca as condições debaixo das quaes os homens cedem dos seus originarios direitos e pelasquaes se conhece as vantagens, que elles tirão dessa sessão. Eu não toco na monarchia: isto está decidido e feito pelos povos. O que digo é que quando os povos acclamarão o Imperador, não foi para que elle governasse em absoluto: os brasileiros não querem ser escravos. Acclamarão o Imperador na implicita e mesmo explicita condição de governar debaixo de uma constituição: mas quem hade fazer essa constituição? Será o Imperador como inculcava uma clausula do decreto da convocação do conselho de estado, que diz. - A constituição que eu jurei dar? Não de certo. Quem a deve fazer? O parlamento inglez? Não. As côrtesde Lisboa? As de Hespanha? Peior um pouco.
A assembléa braziliense é quem deve fazer esta constituição. Isto é o que queria dizer, jurar Sua Magestade Imperial a constituição que fizer a assembléa do Brazil. (SENADO FEDERAL, Anais do Império. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais/asp/IP_AnaisImperio.asp>, Acesso em: 15 de Junho de 2016. Livro 1, pg. 93-94)
SESSÃO EM 23 DE JUNHO DE 1823
O Sr. Teixeira. de Gouvêa: - [Por os escravos] em liberdade em quanto dura a decisão da revista [revisão de processo juducial] é contrário á lei: porque segundo esta, a revista não impede a execução da sentença; e devendo em consequencia o senhor entrar na posse dos seus escravos, o conseval-os em liberdade, além da infracção da lei, é uma verdadeira violação de uma das garantias concedidas aos cidadãos, qual a iviolabilidade do direito de propriedade. E seremos nós, Sr. presidente, os primeiros a dar tão terrivel exemplo! De resto, que não. (Idem. Livro 2, pg. 143)
SESSÃO EM 1 DE SETEMBRO DE 1823
DAS ELEIÇÕES
« Art. 122. As eleições são indirectas, elegendo a massa dos cidadãos activos aos eleitores, e os eleitores aos deputados e igualmente aos: senadores nesta primeira organisação do senado.
« Art. 123. São cidadãos activos para votar nas assembléas primarias ou de parochias:
« I. Todos os brazileiros ingenuos e os libertos nascidos no Brazil.
« II. Os estrangeiros naturalisados.
« Mas tanto uns como outros devem estar no gozo dos direitos politicos, na conformidade dos arts. 31 e 32, e ter de rendimento liquido annual o valor de cento e cincoenta alqueires de farinha de mandioca, regulado pelo preço médio da sua respectiva freguezia, e provenientes de bens de raiz, commercio, industria ou artes, ou sejão os bens de raiz proprios ou foreiros, ou arrendados por longo termo, como de nove annos e mais. Os alqueires serão regulados pelo padrão da capital do imperio. (Idem. Livro 5, pg. 18)
SESSÃO EM 18 DE OUTUBRO DE 1823
O Sr. Montezuma: -  Eu sou summamente respeitador do systema constitucional, e da divisão dos tres poderes marcados no projecto de constituição. A nação quando nos mandou para aqui, foi com o fim de provermos ao bem publico: e ainda que se não marcassem explicitamente as nossas attribuições, como declarou que queria o systema do governo monarchico-representalivo, declarou que queria a divisão dos tres corpos independentes, tendo cada um destes as attribuições que lhe competem, e que nos toca designar na presente legislatura, marcando o que pertence ao poder legislativo ao judiciario e ao executivo. (Idem. Livro 6, pg. 140)
SESSÃO EM 24 DE OUTUBRO DE 1823
O Sr. Carneiro de Campos: - Sr. presidente, se queremos uma constituição sabia, se devemos consequentemente organisar um governo, em que somente domine a lei justa, e em que se conserve a liberdade individual, solidamente garantida, e o direito de propriedade, sempre inviolavel, não basta só duvidar e separar os dous poderes legislativo e executivo, é demais disto indispensavel, que o poder judicial seja constituido tão livre de toda a dependencia e influencia de qualquer autoridade, que elle não possa receber outro impulso, que não provenha da lei. (Idem. Livro 6, pg. 174)
SESSÃO EM 11 DE NOVEMBRO DE 1823
O Sr. Andrada Machado: - Sr. presidente, tenho que fazer uma proposta, que requeirose tome logo em consideração para se deliberar sobre ella. A situação da capital do Rio de Janeiro me determina a fazel-a. O dia de hontem foi um dia muito notavel; as tropas estiverão em armas toda a noite, e correndoa cidade a puzerão em geral inquietação dos cidadãos pacificos não dormirão; e propagando-se vozes de se atacarem alguns deputados, foi preciso tomar cautelas, e velar em defesa propria. (Idem. Livro 6, pg. 286)
[...]
O Sr. Andrada Machado: - Eu apoio a lembrança do Sr. Montezuma, porque realmente o ministro do imperio nada respondeu que satisfizesse sobre os principaes pontos que desejavamos saber, estamos na mesma incerteza em que estavamos, não sabemos se as tropas se vão reunindo por ordem que tiverão, ousem ella, se estão municiadas; de polvora e bala, etc., tambem muito importa saber o fim porque se continua a autorisar isto, e as vistas do poder executivo, que me são muito duvidosas, apezar das continuadas protestações de grande constitucionalidade, principalmente atendendo ao que o ministro disse que do estado presente das cousas, se podia conjecturar um resultado semelhante aos ultimos acontecimentos de Portugal, isto é, o restabelecimento do absolutismo, de que estou muito desconfiado. (Idem. Livro 6, pg 307)
O Sr. Galvão: - Um official me entregou este officio, que é um decreto: e disse-me que trazia recommendação de Sua Magestade para ser lido, e voltar outra vez á sua mão. Pergunto sepódelêr-se? Decidia-se que se lêsse, e era concebido nos seguintes termos:
DECRETO
«Havendo eu convocado, como tinha direito de convocar, a assembléa geral constituinte e legislativa, por decreto de 3 de Junho do anno proximo passado afim de salvar o Brazil dos perigos que lhe estavão imminentes e havendo esta assembléa perjurado ao tão solemne juramento que prestou á nação de defender a integridade do imperio, sua indêpendencia, e aminha dynastia: Hei por bem, como imperador e defensor perpetuo do Brazil, dissolvera mesma assembléa, e convocar já uma outra na forma das instrucções feitas para convocação desta, que agora acaba, a qual deverá trabalhar sobre o projecto de constituição. O que eu lhe hei de em breve apresentar, que será duplicadamente mais liberal do que o que a extincta assembléa acabou de fazer. Os meus ministros e secretarios de estado de todas a diferentes repartições o tenhão assim entendido e fação executar a bem da salvação do imperio. « Paço, 12 de Novembro de 1823, segundo da independencia e do imperio.- Com a rubrica de S. M. Imperial.- Clemente Ferreira França.- José de Oliveira Barboza» (Idem. Livro 6, pg. 309)




Fonte 02 - Trechos da:
CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL
(DE 25 DE MARÇO DE 1824)

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.

DOM PEDRO PRIMEIRO, POR GRAÇA DE DEOS, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: [...] Nós Jurámos o sobredito Projecto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que dora em diante fica sendo deste Imperio a qual é do theor seguinte:

TITULO 1º
Do Imperio do Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.
Art. 1. O IMPERIO do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha á sua Independencia.
Art. 2. O seu territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha, as quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.
Art. 3. O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo.
Art. 4. A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I actual Imperador, e Defensor Perpetuo do Brazil.
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
[...]
TITULO 3º
Dos Poderes, e Representação Nacional.
        Art. 9. A Divisão, e harmonia dos Poderes Politicos é o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece.
        Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
[...]
TITULO 4º
Do Poder Legistativo.
CAPITULO I.
Do: Ramos do Poder Legislativo, e suas attribuições
        Art. 13. O Poder Legislativo é delegado á Assembléa Geral com a Sancção do Imperador.
        Art. 14. A Assembléa Geral compõe-se de duas Camaras: Camara de Deputados, e Camara de Senadores, ou Senado.
[...]
TITIULO 5º
Do Imperador.
CAPITULO I.
Do Poder Moderador.
        Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.
        Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.
[...]
        Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador

(PLANALTO. Constituição de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm.>. Acesso em: 15 de Julho de 2016)



GLOSSÁRIO:


QUESTÕES DE ANÁLISE

QUESTÃO 01
Identifique nas fontes todas as passagens onde aparecem a influência iluminista no pensamento dos políticos brasileiros no século XVIII. Justifique sua escolha em cada caso.

 
QUESTÃO 02
Na I unidade você estudou o Código Napoleônico e descobriu o significado do termo “laico”. Segundo a análise das fontes acima, é possível dizer que os políticos brasileiros estavam constituindo um Estado laico? Justifique sua resposta e utiliza uma passagem de qualquer dos documentos para fundamentar seu argumento.


QUESTÃO 03
Como a questão da liberdade religiosa é tradada nos documentos?



QUESTÃO 04
Identifique e transcreva o trecho onde fica explicito o caráter censitário das eleições parlamentares na proposta de constituição discutida nos Anais da Assembleia Constituinte?


QUESTÃO 05
Na fala do Sr. Henriques Rezende, na sessão de 22 de maio, ele diz que “os brasileiros não querem ser escravos”. Explique o significado desta afirmação dentro do seu contexto.


QUESTÃO 06
Encontre nos Anais da Assembleia Constituinte, como a questão da escravidão é tradada na sessão do dia 23 de junho.


QUESTÃO 07
Compare o teor das falas proferidas nas atas presentes nos trechos selecionados dos Anais da Assembleia Constituinte (fonte 01), com a Constituição de 1824 (fonte 02), e identifique as diferenças entre os dois projetos políticos em questão. Fundamente seus argumentos utilizando trechos das fontes.


QUESTÃO 08
Na sessão do dia 11 de Novembro os deputados parecem demonstrar uma certa desconfiança sobre as manobras do poder executivo. Relacione esta preocupação com o teor do decreto lido neste mesmo dia pelo senhor Galvão.


QUESTÃO 09
O regime político instituído pela constituição de 1824 ficou conhecido como “parlamentarismo as avessas”, por se tratar de uma inversão do sistema parlamentar clássico criado na Inglaterra. Identifique e transcreva um trecho da constituição que fundamente esta ideia.



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